Apesar de muitas convenções proibirem animais em condomínios, a Justiça vem dando ganho de causa a proprietários de animais que não representem perigo aos condôminos.
- A tendência das convenções dos condomínios recém-formados é permitir animais em suas dependências.
- Caso a convenção não permita animais, o condomínio pode criar regulamentos para lidar com a "tolerância" aos mesmos.
- Os maiores conflitos, em edifícios residenciais, se relacionam ao barulho e à presença dos animais nas áreas comuns.
- Para evitar aborrecimentos, o ideal é criar regras claras de transporte e permanência dos bichos de estimação. A assembléia e o regulamento interno podem determinar essas normas.
- Dentro da regulamentação, podem-se criar regras específicas para animais cuja permanência não é bem-vinda. A lista pode incluir desde determinadas raças de cães até algumas espécies, como répteis ou animais silvestres. Podem também levar em consideração o porte e a periculosidade dos animais.
- No caso de evidentes maus tratos a um animal por parte de morador, o condomínio pode recorrer a notificação e multas, além de denunciar o ocorrido às autoridades.
- Em condomínios horizontais, os procedimentos para a presença de animais são os mesmos, assim como as regras de conduta. Há, no entanto, algumas peculiaridades que devem ser observadas.
- O uso de focinheiras para raças maiores ou mais agressivas é recomendável e deve constar no regulamento interno.
- Também é recomendável a obrigação do uso de coleiras para os animais de pequeno porte, quando houver animais de raças mais agressivas no condomínio.
- Em alguns condomínios, os animais têm o hábito de circular entre as casas. Se esse costume for bem-vindo por parte dos moradores, o regulamento deve permiti-lo.
- Vale, no entanto, uma regra geral também para condomínios de casas: a presença de animais deve ser discutida e ter normas claras definidas pelo regulamento interno.