O nome já diz tudo: esse profissional deve zelar pelo andamento das atividades no condomínio. Ele é o líder dos outros funcionários do local, que devem, ao zelador, prestar contas sobre as suas funções.
O zelador deve, portanto, ter noções de gerenciamento de pessoas. Ele também deve ter um checklist de afazeres diários, semanais, mensais e outros mais esporádicos. Dessa forma, é possível manter a manutenção preventiva do condomínio em dia, evitando gastos mais elevados em obras emergenciais.
As atribuições trabalhistas da categoria estão previstas nas convenções dos sindicatos regionais e costumam variar pouco de região para região. Em São Paulo, por exemplo, determina que:
Parágrafo Primeiro - Zelador é o empregado a quem compete, salvo disposição em contrário no contrato individual de trabalho, as seguintes tarefas:
a) Ter contato direto com a administração e agir como preposto do síndico ou da administradora credenciada;
b) Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar o seu cumprimento;
c) Fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas, assim como os aparelhos de uso comum, além de zelar pelo sossego e pela observância da disciplina, de acordo com o seu regimento interno ou com as normas.
Síndico
- É o síndico quem passa para o funcionário as tarefas a serem feitas e o que deve ser priorizado.
- O zelador deve sempre repassar ao síndico os problemas ocorridos na sua ausência.
- Mesmo assim, o zelador deve entender que ele não é o “vice-síndico” quando o titular não estiver à disposição dos moradores
- Moradores não podem demandar do tempo do zelador e nem ordenar que o profissional faça determinado serviço naquele momento, sem a autorização prévia do síndico
- Se não for terceirizado, o zelador ajuda o síndico a montar escala de folgas e férias dos outros profissionais do condomínio
- Se o zelador for terceirizado, como ocorre em alguns condomínios, as ordens devem ser passadas à empresa terceirizadora a fim de evitar vínculo trabalhista com o funcionário.
Administradora
- O zelador deve saber a quem recorrer na empresa administradora caso precise tirar uma dúvida
- O funcionário da empresa responsável pelo condomínio também deve saber quem é o zelador do local e como encontrá-lo
Cotidiano
- O zelador deve ter uma agenda de tarefas a serem feitas diariamente, fornecida pelo síndico. Checar o relógio de água, ver se os elevadores estão funcionando normalmente, se a limpeza está a contento, são algumas dessas tarefas
- Verificar as condições das lâmpadas das áreas comuns e de elementos como casa de força, bomba de recalque, casa de máquinas, grupo gerador, central de telefonia, e motores de portão, da piscina e das áreas de jardim também
- Para melhor servir ao condomínio, o ideal é que o profissional se dedique a evitar que os problemas aconteçam, sempre se apoiando na manutenção preventiva dos itens e não apenas apontando para o que deve ser reparado a todo momento
Funcionários
- Deve ser exemplo de postura e comprometimento com o trabalho para os outros empregados e manter uma postura política com os colegas
- É o zelador quem controla os horários de entrada e saída dos outros funcionários, assim como os cartões de ponto. Explicar como o controle deve ser feito ajuda no bom relacionamento com os demais empregados
- O zelador também é responsável por distribuir as tarefas diárias de faxina e limpeza do condomínio e por fiscalizar o andamento do trabalho de todos os funcionários
- Deve providenciar os materiais necessários para que os outros empregados possam executar suas funções – como material de limpeza, por exemplo
- Evitar que os funcionários formem grupos e fiquem conversando nas áreas comuns do condomínio em horário de trabalho
- Em conjunto com o síndico, o zelador ajuda a montar escala de folgas e férias dos outros profissionais do condomínio
Moradores
- Deve tratar com respeito e cordialidade os moradores do condomínio
- Ao perceber faltas ou infrações ao regulamento interno ou à convenção, alertar o condômino que o ato cometido está errado e/ou manter o síndico informado.
- Alertar aos moradores quando as regras de segurança não estiverem sendo seguidas
- Lembrar que não de deve reter os elevadores nos andares e que se deve sempre devolver o carrinho de compras no local adequado
- Recomendar o uso correto das lixeiras recicláveis e comuns, sugerindo sempre que o lixo deve estar bem acomodado, em sacos proporcionais ao seu volume
Não pedir ao zelador que:
- Efetue reparos dentro da unidade
- Faça resgate de passageiros em elevadores parados
- Carregue sacolas para os moradores
- Permita que um visitante estacione um uma vaga proibida
- Execute funções que não estejam no seu escopo de trabalho
Para contratar: conhecimentos e habilidades necessárias
- Iniciativa: prever problemas é melhor que simplesmente combatê-los.
- Noções de segurança: contra incêndios, ladrões, e dengue.
- Noções de funcionamento de equipamentos para observar problemas e lidar com prestadores de serviços.
- Organização e planejamento: para poder lidar com os funcionários e a demanda de toda a comunidade condominial.
- Noções de atendimento a condôminos e visitas externas.
Sobre acúmulo de função:
Há muitas dúvidas sobre como evitar que o zelador, ao ser dispensado do local de trabalho, entre com ação contra o condomínio para pedir acúmulo de função. Em geral, essa situação ocorre se o zelador fica na portaria, em horário de almoço do porteiro, efetua reparos hidráulicos e/ou elétricos e limpa a piscina.
Não há um consenso definido sobre a situação. Em geral, ganha a ação quem oferece o melhor conjunto de provas. Mas para provar acúmulo de função é necessário mostrar que o zelador estava sempre sobrecarregado com as funções que não eram suas a princípio – como cuidar da portaria, por exemplo. Portanto se essas situações não são diárias, não há, a princípio, motivo para preocupação.
Outra forma de se precaver é fazer constar no contrato de trabalho do zelador essas funções.
Fontes consultadas: Gisele Fernandes da Silva, administradora Oma; Fernanda Bueno, grupo GR; Elesny de Jesus Resende, administradora Prop Starter; José Roberto Iampolsky, administradora Paris; Sueli Assalti Dantas, administradora Habitacional